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SEGURANÇA
Cartórios de Notas lançam serviço de validação digital

Data da notícia: 2026-01-07 09:18:22
Foto: Assessoria/Divulgação
As provas permanecem armazenadas pelo prazo de cinco anos para garantir a disponibilidade para eventual uso judicial

Os Cartórios de Notas de Rondônia lançaram oficialmente, na segunda-feira (5), o e-Not Provas, novo serviço digital voltado à coleta, validação e preservação de provas de conteúdos digitais.

A solução, disponível na plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), foi desenvolvida para atender cidadãos, empresas e profissionais do Direito que necessitam comprovar conteúdos publicados em meios digitais, como páginas de sites, mensagens eletrônicas em aplicativos e postagens em mídias sociais.

Por meio do e-Not Provas, as provas digitais são coletadas de forma segura, com a atuação do tabelião de notas, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica ao material produzido. Todo o procedimento ocorre em um ambiente controlado da própria plataforma e-Notariado, o que impede qualquer tipo de manipulação ou adulteração do conteúdo capturado. O valor do serviço corresponde ao custo de uma autenticação notarial, conforme tabela vigente em cada estado.

“O e-Not Provas representa um avanço para a segurança jurídica no ambiente digital. A ferramenta permite que cidadãos e empresas tenham acesso a uma prova técnica, confiável e com validade jurídica, produzida em ambiente seguro e controlado da plataforma e-Notariado. É uma resposta concreta às novas demandas da sociedade, que hoje vive mais conectada e precisa de mecanismos eficazes para proteger seus direitos”, afirmou o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seccional Rondônia (CNB/RO), Arijoel Cavalcante dos Santos.

A autenticação digital realizada pelo sistema confirma que o conteúdo digital estava disponível no link informado, na data e no horário indicados, conforme os registros técnicos da coleta. O e-Not Provas assegura a existência e a forma de apresentação daquele conteúdo no momento da captura, sem atestar a veracidade dos textos ou imagens. As provas permanecem armazenadas pelo prazo de cinco anos para garantir a disponibilidade para eventual uso judicial ou administrativo.

Fonte: Assessoria Colégio Notarial do Brasil




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