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POLÍTICA
Marcos Rocha assume comando regional do PRD

Data da notícia: 2026-01-21 09:11:32
Foto: Assessoria/Divulgação
O governador Marcos Rocha ainda não anunciou se renuncia ao cargo para disputar uma vaga ao Senado; decisão deve sair até abril

O cenário político de Rondônia mudou com reorganização do Partido da Renovação Democrática (PRD). O governador Marcos Rocha (União Brasil) assumiu o controle da legenda que, até então, era vinculada ao vice-governador Sérgio Gonçalves. A condução política da sigla passa a ser exercida pelo Palácio Rio Madeira, tendo referência o atual chefe da Casa Civil, Elias Resende.

A mudança ocorre após as tentativas para uma aliança com o ex-senador Expedito Júnior. O acordo previa a formação de uma chapa majoritária com o prefeito de Cacoal, Adailton Fúria (PSD), como pré-candidato ao governo, tendo o apresentador de TV, Everton Leoni, como vice. A proposta não avançou, mas segue com a possibilidade de alteração na composição do vice, por Elias Resende.

Interlocutores do governo avaliam que teve repercussão negativa a divulgação, na imprensa, de uma eventual aliança com o partido de Expedito Júnior. O contexto envolve o fato de que o filho do ex-senador, o ex-deputado federal Expedito Netto, ser pré-candidato do Partido dos Trabalhadores (PT) ao governo de Rondônia. Embora se declare de direita, Neto ganhou projeção nacional ao fazer críticas públicas ao PT durante o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

O governador Marcos Rocha avalia cenários diferentes para 2026. Entre as possibilidades de não concluir o mandato para disputar uma vaga ao Senado. Nesse desenho eleitoral, a esposa, Luana Rocha, é tida como possível candidata à Câmara dos Deputados, enquanto o irmão, Sandro Rocha, aparece como nome para a Assembleia Legislativa. A decisão deve ser tomada até a primeira semana de abril.

Caso Rocha permaneça no governo, tanta a esposa quanto o irmão ficam impedidos de disputar a eleição. A inelegibilidade por parentesco, prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, prevê que “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Fonte: TudoRondônia




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