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POLÍTICA
Governo garante descontos para multas ambientais

Data da notícia: 2026-01-30 18:33:38
Foto: Assessoria/Divulgação
A matéria foi articulada pelo deputado estadual, Pedro Fernandes, e teve apoio do governo de Rondônia

O governo de Rondônia publicou, nesta semana, a lei que institui o Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas (Recam). A matéria foi articulada pelo deputado estadual Pedro Fernandes (PRD), que, em outubro de 2025, solicitou a criação de um “Refaz Ambiental” para socorrer produtores rurais e empresas com passivos ambientais acumulados.

A nova lei é uma vitória para o setor produtivo e consolida o trabalho do deputado em busca de segurança jurídica no campo. O programa regulariza débitos decorrentes de infrações ambientais ocorridas até 31 de dezembro de 2024, para permitir produtores volte à legalidade plena.

“Esta é uma conquista fundamental para o desenvolvimento de Rondônia. Quando apresentamos a indicação, no ano passado, mostramos que existiam milhares de processos com valores impagáveis, que travavam a vida do produtor e não geravam arrecadação para o estado. O Recam não é um incentivo ao crime ambiental, mas uma chance real de regularização para quem quer trabalhar direito, gerar emprego e renda”, afirmou Pedro Fernandes.

De acordo com o texto, o programa oferece condições de desconto para incentivar a adesão, que visavam dar uma “janela de negociação” para débitos em fase administrativa ou de execução.

De acordo com a lei, nos pagamentos à vista haverá a redução de 35% no valor principal da multa e desconto de 95% nos juros e multas moratórias. No parcelamento, haverá a possibilidade de dividir a dívida em até 120 vezes (10 anos). Mesmo quem optar por pagar a prazo terá redução de 20% no valor principal e 80% nos juros e moratórias.

A lei estipula que o valor mínimo das parcelas seja de R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. Com o Recam, a adesão ao programa suspende, imediatamente, processos administrativos e judiciais, retirando o produtor da inadimplência enquanto durar o parcelamento.

O prazo para adesão ao programa é de 180 dias (6 meses) a partir da publicação da lei, podendo ser prorrogado por igual período. A formalização será feita a partir da assinatura do termo de adesão, que poderá ser realizada de forma remota, via assinatura eletrônica no site da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Ambiental (Sedam).

Fonte: Secom/Alero




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