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POLÍTICA
Lei garante permanência em estação ecológica

Data da notícia: 2026-02-11 09:05:22
Foto: Thyago Lorentz/Secom/Alero/Divulgação
Deputado Pedro Fernandes afirmou que o documento é resultado da luta dos moradores da Estação Ecológica Soldado da Borracha

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei Complementar que institui o Programa Estadual de Regularização Transitório (PERT).

O deputado estadual Pedro Fernandes (PRD), em tribuna, defendeu a aprovação do projeto, e destacou que o documento é o resultado de uma luta construída ao longo de muitos anos, e que acompanha a realidade das famílias da Estação Ecológica Soldado da Borracha.

O parlamentar recordou a atuação como relator da CPI que deu base jurídica para questionar o decreto que criou a unidade de conservação e reforçou que a luta continua até a anulação definitiva da medida.

“Desde que assumi o meu mandato como deputado estadual, assumi esse compromisso com o povo do Soldado da Borracha e nunca deixei de lutar. Esse projeto foi bem amadurecido, bem construído e com várias mãos contribuindo. É um primeiro passo, mas nós nunca paramos de lutar, admitiu o deputado.

A nova legislação assegura que os proprietários e possuidores “com posse mansa e pacífica” possam continuar exercendo as atividades produtivas até a efetiva indenização e desapropriação das áreas. Isso garante o direito de usar e dispor da propriedade pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.

O texto determina ainda que órgãos estaduais como a Secretaria Estadual de Finanças (Sefin), Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (Idaron) e a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) emitam os documentos necessários para a continuidade das atividades, incluindo Guia de Trânsito Animal (GTA), Nota de Produtor Rural, licenças ambientais, autorizações de manejo sustentável e funcionamento de agroindústrias.
Durante a vigência do PERT, ficam suspensos embargos ambientais e planos de desocupação, desde que os proprietários cumpram as exigências legais, como a comprovação da posse, o compromisso de não desmatamento, a proibição do uso de queimadas e a adesão a um plano de recuperação ambiental gradual, na proporção mínima de 1/30 ao ano.

A lei também restabelece o tráfego e os serviços públicos em estradas vicinais da região, permitindo o escoamento da produção, e autoriza a abertura de novos cadastros de produtores junto aos órgãos estaduais competentes. O texto deixa expresso que o programa não autoriza novos desmatamentos, nem implica anistia ou perdão de infrações ambientais já apuradas.

Fonte: Secom/Alero




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