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SEGURANÇA
Spray de defesa pessoal para mulheres

Data da notícia: 2026-02-11 09:12:28
Foto: Assessoria/Divulgação
O texto foi elaborado pelos deputados estaduais Ieda Chaves e Eyder Brasil

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou a Lei nº 6.320, de 13 de janeiro de 2026, que reconhece o spray de extratos vegetais como instrumento não letal de legítima defesa para mulheres em situação de risco iminente no estado. O texto foi elaborado pelos deputados estaduais Ieda Chaves (União Brasil) e Eyder Brasil (PL).

A nova norma estabelece critérios de venda, uso e controle do produto, com foco na ampliação da proteção às mulheres e no reforço das políticas de enfrentamento à violência. “Pela lei, o spray passa a ser reconhecido oficialmente como meio legítimo de autodefesa, desde que respeitados o limite de concentração do produto e as demais exigências técnicas previstas na legislação”, observou Ieda Chaves.

A legislação permite a comercialização exclusivamente em estabelecimentos farmacêuticos licenciados, mediante apresentação de documento de identificação, sem necessidade de receita médica. A quantidade adquirida para mulheres maiores de 18 anos e para adolescentes a partir de 16 anos, desde que com autorização dos responsáveis legais, passa a ter um limite mensal.

Outro ponto central da lei é a restrição de recipientes de maior volume às forças de segurança, órgãos de proteção institucional e forças públicas, mantendo o uso civil condicionado a embalagens de menor porte.

Fonte: Secom/Alero




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